Muitas pessoas se perguntam se um dependente químico pode ser demitido, isso porque essa doença está afetando muitos brasileiros. Infelizmente, os dados confirmam que os brasileiros estão sofrendo com essa doença que já se tornou uma calamidade pública, tornando esse um enorme problema.
Desta maneira, para entender como lidar com esse tipo de problema é importante compreender exatamente como a pessoa dependente deve lidar com essa situação, ou como a família deve então agir.
Será que um funcionário dependente químico pode ser demitido?
Na verdade, aos que se perguntam se um dependente químico pode ser demitido, é preciso entender que ao comparecer ao serviço sob efeito de drogas ou alcoolizado, o empregado pode ser demitido por justa causa.
Esse processo é autorizado pelo artigo 482, f, da CLT, no entanto, se o mesmo for dependente de álcool ou droga, então a dependência acaba por ser considerada como uma doença, e logicamente a dispensa pode ser discriminatória.
Desta maneira, um colaborador ao ser dispensado, e que apresente sinais de dependência química ou ainda que possuam sintomas das mesmas, acabam causando estigma e preconceito, então a justiça acaba presumindo que essa dispensa foi discriminatória.
Sendo assim, para que a dispensa seja válida, então a empresa deverá provar que essa demissão realmente aconteceu devido a motivos alheios à doença.
Além do mais, caso essa dependência esteja em um grau tão alto que acabe incapacitando o funcionário, então o mesmo deverá ser submetido à perícia do INSS.
Desde que constatada a incapacidade do mesmo, então o contrato de trabalho deverá ser suspenso, e o dependente químico receberá auxílio doença pelo período em que estiver afastado.
Saiba como ajudar o dependente químico
Depois de compreender exatamente como ocorre a dispensa da pessoa que está doente, então é importante que a família principalmente saiba como lidar com essa pessoa que na maioria das vezes não reconhece que está doente.
Ademais, é importante entender ainda que para lidar com essa pessoa que está doente, você precisa ter pulso firme, as famílias devem avaliar essa situação por completo para encontrar os motivos reais que fizeram essa pessoa a entrar nos vícios.
É importante que o dependente perceba ainda que todas suas ações possuem consequências, e que tudo que o mesmo fizer acabará retornando para ele, a família não deve interferir nesse momento.
Na realidade, a família deverá interferir justamente quando a pessoa não tem mais condições de responder por si, sendo assim, quando chega nesse momento, então os familiares possuem três opões:
- Internação voluntária;
- Internação involuntária;
- Internação compulsória;
Desta maneira, os familiares podem tentar dialogar e conseguir a internação voluntária, caso não consigam, então os mesmos podem recorrer a internação involuntária, esse tipo de internação pode ser solicitado justamente quando a pessoa não aceita que está doente.
Quanto à internação compulsória, a mesma deve ser solicitada por um juiz, esse mesmo deverá determinar a internação dessa pessoa, independentemente de a família pedir ou não.
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